13-01-2026 Terça-feira
Com novas regras, conteúdos do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres terão que ser mais precisos e padronizados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou mais duas leis que reforçam o compromisso de fortalecer o combate à violência contra a mulher como uma das prioridades de seu governo. No dia 9, foram sancionadas a Lei 15.334/2026, que institui o 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, e a Lei 15.336/2026, que prevê a publicação, cada dois anos, do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
A data da primeira norma é uma homenagem a Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP). Em uma rede social, a primeira-dama Janja Lula da Silva comentou a sanção. Para ela, o 17 de outubro será “um dia pra gente não esquecer das mulheres que tombaram vítimas de feminicídio, vítimas do ódio contra as mulheres.”
Janja também disse que, na semana passada, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, coordenou reunião para iniciar a construção de um pacto nacional de enfrentamento ao feminicídio, envolvendo os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como orientado ao final do ano pelo presidente Lula. “Começamos, em 2026, com a firme determinação de que nós, mulheres, continuemos vivas e podemos viver numa sociedade de paz”, defendeu a primeira-dama.
Relatório bienal com dados sobre violência de gênero
Já a segunda lei sancionada reforça a produção de conteúdo que contenha análise dos dados e informações cadastrados no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Segundo o Planalto, a ferramenta vai padronizar o registro de informações de vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O objetivo é subsidiar os profissionais de segurança e do sistema de justiça com informações precisas para que eles possam reconhecer o risco elevado de morte da mulher ou qualquer forma de violência doméstica, e ajudá-la com pedidos de medidas protetivas.
Da Redação do Elas por Elas, com informações do Palácio do Planalto
