31-12-2025 Quarta-feira
O governador do Maranhão, Carlos Brandão, oficializou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado, estima que a arrecadação estadual alcance cerca de R$ 38 bilhões ao longo do próximo ano. A nova lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A LOA consolida todas as receitas e despesas do Estado e é estruturada em três grandes eixos: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos das empresas estatais.
O Executivo estadual também obteve autorização para ampliar despesas por meio da abertura de créditos suplementares, dentro de um limite considerado elevado.
Do montante global previsto para 2026, a maior fatia será destinada ao Orçamento Fiscal, responsável por financiar os Poderes do Estado, além de órgãos da administração direta, indireta e fundações públicas.
- R$ 25,6 bilhões irão para o Orçamento Fiscal;
- R$ 11,9 bilhões serão destinados ao Orçamento da Seguridade Social, abrangendo áreas como saúde, previdência e assistência social;
- R$ 399,6 milhões ficarão reservados ao Orçamento de Investimentos das empresas estatais, com foco em expansão, modernização e melhoria de serviços.
A nova lei concede ao Poder Executivo autorização para suplementar o orçamento em até 50% do total das despesas previstas, sempre que houver necessidade de reforço em determinadas áreas.
Para viabilizar essas suplementações, o governo poderá utilizar diferentes fontes de recursos, entre elas: superávit financeiro do exercício anterior; excesso de arrecadação; anulação parcial ou total de dotações e operações de crédito previamente autorizadas por lei.
Determinadas despesas ficam fora desse limite, como gastos com pessoal, saúde, educação, precatórios e transferências constitucionais obrigatórias aos municípios.
O texto da LOA também permite que o governo estadual realize remanejamentos, transposições e transferências de recursos entre órgãos, fundos e programas por meio de decreto, especialmente em situações de reorganização administrativa.
Além disso, programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 que não tenham sido incluídos inicialmente na LOA poderão ser incorporados ao orçamento ao longo do exercício financeiro, mediante a abertura de créditos adicionais.
A execução das emendas parlamentares está prevista por meio da suplementação orçamentária, com prioridade para a utilização da Reserva de Contingência.
A lei leva em consideração decisão judicial vigente e estabelece critérios para o cálculo do percentual da Receita Corrente Líquida destinado a essas emendas.
