17-03-2025 Segunda-feira
A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, teve início às 8h desta segunda-feira (17) e se estenderá até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde o dia 13 de março.
Quem Deve Declarar?
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Atualizaram o valor de mercado de imóveis já declarados anteriormente.
Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 estão isentos, exceto se se enquadrarem em outra categoria de obrigatoriedade.
Declaração pré-Preenchida e novidades
Neste primeiro momento, a declaração pré-preenchida ainda não estará disponível. Segundo a Receita Federal, os dados começarão a ser importados a partir desta segunda-feira (17), e a funcionalidade será liberada ao público em 1º de abril.
A Receita prevê que 57% das declarações sejam feitas por meio do modelo pré-preenchido, que facilita o preenchimento ao importar informações de rendimentos, deduções, bens e dívidas declarados anteriormente ou informados por terceiros, como fontes pagadoras e prestadores de serviço.
Para utilizar essa funcionalidade, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Prazos e Penalidades
Entrega da Declaração: 17 de março a 30 de maio
Restituições: Primeiros lotes começam a ser pagos a partir de 30 de maio, com pagamentos até 30 de setembro
Prioridade na restituição: Pessoas com mais de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave têm prioridade. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher a restituição via Pix também pode receber antes.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para mais informações sobre o IRPF 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, disponível no Diário Oficial da União.
