Critério de desempate na Alema não é novo, diz poder legislativo do MA em petição ao STF

16-03-2025 Domingo

“Imprecisão fática da narrativa do Solidariedade contida na petição inicial está levando ao erro o Supremo”

O Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Bivar George Jansen Batista, apresentou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer um ponto fundamental no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7756 requerida pelo Partido Solidariedade. A manifestação destaca que há uma interpretação equivocada que, segundo a Assembleia, pode induzir a Corte a erro quanto à existência e à continuidade normativa do critério de desempate na eleição da Mesa Diretora da Casa.

Está em questão a alegação do voto divergente e antecipado do ministro Alexandre de Moraes, que sustenta que o critério de desempate por maior idade foi criado poucos dias antes da eleição da Mesa Diretora da Alema. Porém, conforme cita a petição, este critério está previsto no Regimento Interno da Assembleia desde 1991, sendo apenas realocado topograficamente ao longo dos anos, sem qualquer alteração de conteúdo.

A petição destaca que tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceram essa continuidade normativa, afastando a tese de inovação recente.

“O atual inciso IV do art. 8º do Regimento Interno (redação dada pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 5 de novembro de 2024) é reprodução de normas anteriores – vigentes há 34 anos -, quais sejam: art. 8º, IX, do Regimento Interno de 1991; art. 8º, IX, do Regimento Interno de 2001; art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2004; art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2011; e art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2021”, detalha o procurador no documento, para atestar a veracidade do que afirma e pôr prevenir qualquer interpretação errada que possa vir a surgir.

Julgamento no STF – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal havia antecipado o julgamento da ação que questiona a reeleição de Iracema Vale (PSB) à presidência da Alema, para esta sexta, 14, sendo que estava previsto para o dia 21 de março. A mudança ocorreu após um erro técnico expor seu voto antecipadamente.

Em seu parecer, a ministra considerou legal a eleição e rejeitou a ação do partido Solidariedade, que contestava o critério de desempate baseado na idade da candidata. Cármen Lúcia destacou que a regra vigora no Regimento Interno da Alema desde 1991 e seguiu o entendimento da PGR e da AGU.

Mas ontem ainda, o ministro Dias Toffoli pediu vistas e suspendeu o julgamento que ficará interrompido até que ele apresente seu voto. Somente após essa etapa, a análise do caso poderá ser retomada pelo plenário do STF.

Os demais ministros da suprema corte terão até 28 de março para se manifestar.

Confira a íntegra: Petição – Esclarecimento de Fato ADI 7756

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