24-01-2023 Terça-feira
O presidente da Famem- Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Ivo Rezende, concede entrevista para o Jornal da Mirante 1º Edição – TV Mirante, para falar sobre a decisão do STF quanto a suspensão do Censo Prévio 2022 do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
O presidente da Famem enfatizou que essa foi uma conquista dos gestores municipais que contou com todo o apoio do governador do Maranhão.
“Após gestão junto com o Governador Carlos Brandão, em Brasília e a União dos Municípios da Bahia, construímos um bom diálogo que resultou na ADPF 1043 e, por conseguinte, na decisão favorável, em especial, a 66 municípios maranhenses que haviam perdido recursos no repasse dos seus Fundos de Participação Municipal – FPM”, ressaltou Ivo Rezende.
