23-01-2023 Segunda-feira
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em atendimento a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia, deferiu liminar, nesta segunda-feira, 23, tornando sem efeito a decisão normativa número 201/2022, do Tribunal de Contas da União, que causou perdas no Fundo de Participação Municipal (FPM) em centenas de municípios brasileiros. No Maranhão, 66 cidades foram afetadas.
Com a decisão, fica mantido o que está determinado na Lei Complementar 165, de forma que os coeficientes de FPM ficam congelados até que o IBGE divulgue os dados oficiais do Censo 2022, provavelmente em março ou abril.
“Isso foi uma vitória para o municipalismo maranhense, o que foi fruto de uma reunião em que as comitivas da Famem e da Federação dos Municípios da Bahia tiveram com o ministro Jorge Messias na sede da Advocacia Geral da União (AGU), onde foi feito o embrião desta ADPF ajuizada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia”, disse o presidente da Famem, Ivo Rezende.
Ivo destaca empenho do governador Brandão
Ivo Rezende fez questão de destacar, nessa vitória, o empenho do governador Carlos Brandão, que “deixou sua agenda de governo para se deslocar a Brasília e tratar pessoalmente da situação com todos nós no Tribunal de Contas da União”, ressaltou o presidente da Famem.
JP