Arquivo mensal: maio 2020

Flávio Dino aponta tarefas negligenciadas por Bolsonaro em plena crise

22-05-2020 Sexta-feira

Em artigo publicado nesta sexta-feira (22) na coluna Tendências/ Debates da Folha de S. Paulo, o governador do Maranhão (PCdoB), Flávio Dino, destacou que, ao contrário do que faz Bolsonaro, os governadores têm usado da competência que lhes foi atribuída pelo povo para lutar contra o colapso da Saúde e pela vida da população. Voltou a explicar, também, que seguem preocupados em salvar a economia e os empregos, mas que muito só poderia ser feito pelo presidente da República.“A Constituição concentra nas mãos do Executivo federal o poder de enfrentar a crise econômica, com as competências para emitir moedas e títulos, gerir grandes bancos e fundos, assim como garantir crédito ao setor privado, a juros baixos, com carência e prazos adequados”, explicou o governador.“Essa deve ser uma linha de trabalho diário do presidente da República, e não a participação em aglomerações antidemocráticas, marcadas por absurdas ameaças aos poderes Legislativo e Judiciário, bem como por clamores em favor de intervenções militares e outros exotismos”, criticou. Leia o artigo completo:Os governadores e a defesa da vidaAo enfrentarmos o maior desafio sanitário dos últimos 100 anos – a pandemia do novo coronavírus –, temos uma missão central: garantir a proteção à vida. As descabidas teses negacionistas, defendidas pelo presidente da República e seus apoiadores, trouxeram à população insegurança sobre a relevância das medidas preventivas, reduzindo a eficácia dos resultados.Por Flávio Dino*

Em contraste com a atitude do presidente Jair Bolsonaro, os governadores têm usado todas as competências que lhes cabem, consoante a forma federativa de Estado, que alberga inclusive as competências comuns elencadas no artigo 23 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal fixou a interpretação constitucional acerca das atribuições dos governadores e dos prefeitos, rejeitando impulsos centralizadores e despóticos.

A experiência do nosso estado, o Maranhão, mostra o quanto essas medidas preventivas são essenciais. Estudos científicos mostram que teríamos o dobro de casos confirmados e milhares de mortes adicionais caso seguíssemos a doutrina negacionista sobre o coronavírus. Chegamos, inclusive, a ter um nível altíssimo de restrições na Ilha de São Luís, visando conter a escalada de casos novos. Com orientações educativas e fiscalização, a medida revelou-se um sucesso. Nesse período, conseguimos reduzir a sobrecarga do sistema hospitalar de São Luís, com uma curva epidemiológica mais controlada e que hoje tende à estabilidade na nossa capital.

Outra medida que pode ser utilizada pelos governadores é a requisição administrativa de leitos hospitalares privados, a fim de que haja prioridade máxima contra o coronavírus. A providência tem amparo no artigo 5º, inciso XXV da Constituição e nas leis 8.080/1990 e 13.979/2020. Não há dúvida de que uma maior atuação conjunta entre os sistemas público e privado é fundamental, nesse quadro de pandemia, para a garantia da assistência à saúde de todos.

Os governadores também estão lutando contra o colapso por falta de equipamentos e de recursos humanos. No Maranhão, realizamos várias operações internacionais e nacionais, abrangendo ações judiciais, para obter respiradores – e sei que há diversos outros estados com essa dificuldade.

Com a queda dos indicadores da pandemia em outros países, seria muito útil se o governo federal buscasse uma maior cooperação internacional com o Brasil. Os gestores estaduais estão conscientes de que a vitória sobre o coronavírus está na união, e não na dissensão, independentemente de ideologias ou preferências partidárias.

O valor da vida tem permitido o surgimento de uma grande frente de governadores, muito acima de contradições entre esquerda e direita. E estou certo de que esse é o caminho mais correto para o momento.

Também estamos preocupados em cuidar das empresas e dos empregos. A Constituição concentra nas mãos do Executivo federal o poder de enfrentar a crise econômica, com as competências para emitir moedas e títulos, gerir grandes bancos e fundos, assim como garantir crédito ao setor privado, a juros baixos, com carência e prazos adequados. Essa deve ser uma linha de trabalho diário do presidente da República, e não a participação em aglomerações antidemocráticas, marcadas por absurdas ameaças aos poderes Legislativo e Judiciário, bem como por clamores em favor de intervenções militares e outros exotismos.

O bom senso deve prevalecer.

Do Portal PCdoB 

Celso de Mello envia à PGR pedidos para apreender celular de Bolsonaro

22-05-2020 Sexta-feira

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a Procuradoria Geral da República (PGR) três notícias-crime apresentadas por partidos e parlamentares que pedem novos desdobramentos na investigação sobre a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

Entre as medidas solicitadas estão o depoimento do presidente, e a busca e apreensão do celular dele e de seu filho, Carlos Bolsonaro, para perícia.

É uma medida de praxe. Entretanto, nos despachos, o ministro ressaltou o dever jurídico da apuração “da autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo’” (…) “quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República”.

Os pedidos chegaram ao STF logo após o ex-ministro da Justiça Sergio Moro deixar o governo afirmando que o presidente tentou interferir na Polícia Federal e que Bolsonaro buscou informações de investigações em andamento na Corte.

Celso de Mello é relator do inquérito proposto pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que investiga os fatos narrados por Moro.

Aras já defendeu em outros pedidos feitos no mesmo inquérito por deputados que a competência para esse tipo de linha investigação cabe ao MPF.

Celso de Mello enviou os casos para análise da PGR e ressaltou que compete ao PGR analisar os fatos colocados. Não há prazo para Aras decidir sobre os pedidos.

Vermelho com informações do G1

Bolsonaro é o maior responsável pelas mortes na pandemia, diz pesquisa

22-05-2020 Sexta-feira

Presidente foi apontado como o grande culpado por 35,1% dos entrevistados

O Brasil passou nesta quinta-feira (21) da marca dos 20 mil mortos na pandemia de coronavírus. Só nas últimas 24 horas, foram 1.188 brasileiros vencidos pela doença. Levantamento concluído nesta semana – quando o País entrou para o clube dos países com mais de mil mortes diárias por Covid-19 – mostra que Bolsonaro é identificado pelos brasileiros como o grande responsável pelas mortes dos brasileiros.

Entre os dias 15 e 19, o Instituto Paraná Pesquisas perguntou a 2.258 brasileiros das 27 unidades da federação: “Em sua opinião, quem é o maior responsável pelas mortes causadas pelo coronavírus no Brasil?”. Bolsonaro foi apontado como o grande responsável por 35,1% dos entrevistados. Em segundo nas citações estão os governadores, lembrados por 12,7% dos entrevistados.

O STF (5,6%) e o Congresso (3,2%), inimigos do bolsonarismo, aparecem bem abaixo. Até a China, alvo dos ataques de Eduardo Bolsonaro, do chanceler Ernesto Araújo e de Abraham Weintraub, foi citada por 4%, nem perto do resultado de Bolsonaro.

Vermelho com informações da Veja

Projeto de Weverton que proíbe corte de água e luz em vésperas de feriados e fins de semana é aprovado na Câmara

22-05-2020 Sexta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto de lei de autoria do senador Weverton (PDT-MA) que proíbe a taxa de religação e o desligamento de serviços como água e luz em vésperas de fins de semana e feriados por falta de pagamento. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), retorna ao Senado devido às mudanças.

O texto aprovado retira a gratuidade de religação do serviço, proposta no projeto original para todas as situações, condicionando-a apenas ao caso de falta de notificação do desligamento por parte da concessionária. Mas o senador disse que trabalhará junto aos outros líderes do Senado para tentar resgatar o texto original e manter a proibição da cobrança da taxa de religação de energia elétrica e água.

“O projeto é terminativo aqui no Senado. Assim que estiver com o texto em mãos, irei lutar junto ao colégio de líderes para pautar o mais rápido possível e, se Deus quiser, daqui a alguns dias esta proposta vai virar lei. Quero agradecer os deputados federais do Maranhão que votaram a favor deste PL, que irá fazer justiça aos trabalhadores que já passaram por humilhações com o corte desses serviços”, afirmou Weverton.

Márcio Jerry justifica pedido de impeachment contra Bolsonaro, “o mensageiro da morte”

22-05-2020 Sexta-feira

Em conjunto com outros partidos políticos do campo progressista, o PCdoB decidiu na noite desta quarta-feira (20) assinar pedido de impeachment contra Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão, publicada em nota, é assinada pela presidenta nacional da legenda, Luciana Santos e pela líder do partido na Câmara, Perpétua Almeida.

Segundo o deputado federal Márcio Jerry, a sequência de crimes de responsabilidade e o comportamento à frente da pandemia do coronavírus tornaram a situação do presidente da República insustentável.

“O pedido de impeachment de Bolsonaro passou a ser uma exigência democrática inadiável, dados os sucessivos crimes de responsabilidade por ele cometido e o escárnio com que trata tais crimes. A luta está só começando! Seguiremos firmes em defesa da vida e contra o mensageiro da morte”, disse Jerry, que é presidente estadual do PCdoB no Maranhão.

Esse é o primeiro pedido de impedimento assinado por uma união de partidos, já que outros foram entregues por iniciativas individuais de parlamentares. Além do PCdoB, PT, PSOL, PCB, PCO, PSTU e UP, mais de 400 entidades e movimentos sociais, como o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil assinaram o documento.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo PCdoB:

PCdoB assina pedido de impeachment de Bolsonaro

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), por decisão de sua Comissão Política Nacional e em sintonia com o sentimento e a convicção de grande parte da nação brasileira de que o presidente Jair Bolsonaro não tem mais condições de comandar o país, decidiu assinar, em conjunto com outras legendas do campo progressista, pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro.

A decisão está alicerçada no parecer de respeitados juristas e advogados(as) de que Bolsonaro cometeu graves crimes contra a Constituição Federal, contra interesses do país e do povo.

O presidente da República, quando se agrava a pandemia do coronavírus, radicaliza sua conduta irresponsável, que ameaça a um só tempo a vida dos brasileiros (as), a economia nacional e a própria democracia.

O PCdoB seguirá empreendendo todo empenho para que se constitua e se fortaleça uma ampla frente de salvação nacional, cuja tarefa imperativa do momento, além de salvar vidas, é lutar para que o Congresso Nacional instaure, imediatamente, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue os graves crimes de Bolsonaro.

Fora Bolsonaro! CPI Já!

Brasília, 20 de maio de 2020

Fonte: PCdoB

Flávio Dino: “Os governadores e a defesa da vida”

22-05-2020 Sexta-feira

Experiência do Maranhão mostra o quanto as medidas preventivas são essenciais

Por Flávio Dino

Ao enfrentarmos o maior desafio sanitário dos últimos 100 anos – a pandemia do novo coronavírus –, temos uma missão central: garantir a proteção à vida. As descabidas teses negacionistas, defendidas pelo presidente da República e seus apoiadores, trouxeram à população insegurança sobre a relevância das medidas preventivas, reduzindo a eficácia dos resultados.

Em contraste com a atitude do presidente Jair Bolsonaro, os governadores têm usado todas as competências que lhes cabem, consoante a forma federativa de Estado, que alberga inclusive as competências comuns elencadas no artigo 23 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal fixou a interpretação constitucional acerca das atribuições dos governadores e dos prefeitos, rejeitando impulsos centralizadores e despóticos.

A experiência do nosso estado, o Maranhão, mostra o quanto essas medidas preventivas são essenciais. Estudos científicos mostram que teríamos o dobro de casos confirmados e milhares de mortes adicionais caso seguíssemos a doutrina negacionista sobre o coronavírus. Chegamos, inclusive, a ter um nível altíssimo de restrições na Ilha de São Luís, visando conter a escalada de casos novos.

Com orientações educativas e fiscalização, a medida revelou-se um sucesso. Nesse período, conseguimos reduzir a sobrecarga do sistema hospitalar de São Luís, com uma curva epidemiológica mais controlada e que hoje tende à estabilidade na nossa capital.

Outra medida que pode ser utilizada pelos governadores é a requisição administrativa de leitos hospitalares privados, a fim de que haja prioridade máxima contra o coronavírus. A providência tem amparo no artigo 5º, inciso XXV da Constituição e nas leis 8.080/1990 e 13.979/2020. Não há dúvida de que uma maior atuação conjunta entre os sistemas público e privado é fundamental, nesse quadro de pandemia, para a garantia da assistência à saúde de todos.

Os governadores também estão lutando contra o colapso por falta de equipamentos e de recursos humanos. No Maranhão, realizamos várias operações internacionais e nacionais, abrangendo ações judiciais, para obter respiradores – e sei que há diversos outros estados com essa dificuldade.

Com a queda dos indicadores da pandemia em outros países, seria muito útil se o governo federal buscasse uma maior cooperação internacional com o Brasil. Os gestores estaduais estão conscientes de que a vitória sobre o coronavírus está na união, e não na dissensão, independentemente de ideologias ou preferências partidárias.

O valor da vida tem permitido o surgimento de uma grande frente de governadores, muito acima de contradições entre esquerda e direita. E estou certo de que esse é o caminho mais correto para o momento.

Também estamos preocupados em cuidar das empresas e dos empregos. A Constituição concentra nas mãos do Executivo federal o poder de enfrentar a crise econômica, com as competências para emitir moedas e títulos, gerir grandes bancos e fundos, assim como garantir crédito ao setor privado, a juros baixos, com carência e prazos adequados.

Essa deve ser uma linha de trabalho diário do presidente da República, e não a participação em aglomerações antidemocráticas, marcadas por absurdas ameaças aos poderes Legislativo e Judiciário, bem como por clamores em favor de intervenções militares e outros exotismos.

O bom senso deve prevalecer.

Flávio Dino- Governador do Maranhão

Fonte: Portal Vermelho

PSOL cobra apuração de denúncias de novas fazendas irregulares em terras indígenas

22-05-2020 Sexta-feira

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados enviou um ofício, na última quinta-feira (21), ao Ministério Público Federal para apurar pelo menos 42 fazendas situadas em terras indígenas da Amazônia, onde vivem povos isolados, que receberam certificação irregular durante este período de pandemia por coronavírus, contrariando as regras constitucionais e leis de proteção. A denúncia foi encaminhada ao subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão / Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.

levantamento realizado pela Agência Pública mostra que no atual governo já são 114 fazendas com certificação aprovada através do sistema de gestão de terras (Sigef) e que passam em trechos de áreas indígenas não homologadas. Juntas, essas fazendas ocupam mais de 250 mil hectares de áreas indígenas. O levantamento traz ainda que existem mais de duas mil propriedades privadas autodeclaradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (CAR/Sicar) que incidem em áreas indígenas em sete estados da Amazônia — 500 delas sob territórios onde vivem indígenas isolados.

O documento solicita ações urgentes, já que as denúncias se dão em plena crise pandêmica, Sem políticas públicas para os povos indígenas diante do rápido avanço da contaminação.

Como se sabe, terras indígenas não homologadas são áreas que aguardam o decreto presidencial, última fase do processo de demarcação antes do registro definitivo. Até hoje, o governo Bolsonaro não homologou nenhuma terra indígena e descumprindo sistematicamenteo que determina a Constituição.

Esse quadro será ainda mais agravado diante da iminência da aprovação do Projeto de Lei 2633/2020, antiga “MP da Grilagem”, em tramitação na Câmara dos Deputados e que, se aprovado, permitirá regularizações pela via da autodeclaração.

Antes mesmo do surto pandêmico, já era grave o cenário de aumento nos dados sobre violência no campo, além do completo aparelhamento e enfraquecimento das estruturas do Estado responsáveis pela política indígena e mediação de conflitos, a exemplo da própria Fundação Nacional do Índio (Funai).

No ofício, a bancada do PSOL na Câmara denuncia que o próprio Presidente da República, Jair Bolsonaro, tem incentivado o avanço de práticas ilegais sobre terras indígenas, tais como garimpo, desmatamento, exploração madeireira, pecuária e monocultivos, além de grandes atividades de mineração e diversos empreendimentos de infraestrutura como hidrelétricas, linhas de transmissão e estradas.

A publicação da instrução normativa nº 09, que tem por objetivo transformar a FUNAI em mera instância de certificação de imóveis para posseiros, grileiros e loteadores de Terras Indígenas (TIs), contribui para o agravamento dos dados. Tem crescido em larga escala a certificação de terras privadas em áreas indígenas não homologadas: foram 72 novas certificações em menos de um mês — uma média de mais de duas por dia.

“Se as providências cabíveis não forem tomadas para impedir que a política indigenista siga por esse rumo, o cenário que se avizinha é de acirramento dos conflitos fundiários entre indígenas e não indígenas, com previsível aumento de episódios que cheguem à concreta manifestação de violência física e aumento das mortes”, afirmam os parlamentares do PSOL.

PSOL

Flávio Dino cobra debate sobre situação econômica e social durante reunião de Bolsonaro com governadores

21-05-2020 Quinta-feira

Apesar de destacar a importância da reunião entre Bolsonaro e os governadores, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), lamentou que não tenha sido informado o que será vetado no projeto de apoio aos estados e municípios.

“Lamento que ainda não saibamos o que será vetado”, escreveu o governador no Twitter, referindo-se aos vetos que Bolsonaro pretende fazer no projeto de socorro a Estados e municípios. 

Durante a reunião, apenas o veto a reajuste salarial do funcionalismo público até o fim de 2021 foi abordado. O Palácio fala em mais vetos, mas não mencionou quais.

Dino lamentou ainda que nem a pauta econômica e nem a pauta social foram abordadas em quase uma hora de reunião.

A crise sanitária aumentou o desgaste na relação entre o Palácio do Planalto e os líderes dos executivos estaduais. “Espero que o diálogo institucional se mantenha como regra, e não exceção”, afirmou.

Reunião

O encontro acabou não gerando conflito por que a principal divergência do presidente com os governadores não foi debatida, ou seja, as medidas de restrição adotadas pelos estados para combater o coronavírus. Bolsonaro é contra e quer a abertura da economia.

Participaram do encontro os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Bolsonaro cobrou consenso sobre a manutenção dos vetos dele ao projeto de auxílio financeiro aos estados, mas acabou não esclarecendo quais os vetos serão feitos. Ele apenas anunciou que são quatro dispositivos.

Com a manutenção do veto aos reajustes salariais do funcionalismo público, o presidente anunciou que deve sancionar o projeto ainda nesta quinta-feira (21).

Fonte: Portal Vermelho

Entenda o que é o “Parecer Antidemarcação” contra os povos indígenas e o que está em jogo no STF

21-05-2020 Quinta-feira

Por Mobilização Nacional Indígena

Entre os dias 22 e 28 de maio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) realizarão um julgamento histórico que terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil. Eles avaliarão no plenário virtual, confirmando ou não, a decisão liminar de suspensão do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), que trata da demarcação de Terras Indígenas (TIs).

O pedido de suspensão foi deferido pelo relator, ministro Edson Fachin, no dia 7 de maio. O Parecer da AGU foi emitido em julho de 2017 e traz graves consequências para os povos indígenas: ele vem sendo usado para barrar e anular demarcações de terras.

Entenda o que é o Parecer 001/2017 e porque é tão importante que o STF mantenha sua suspensão.

O que é o Parecer 001/2017 da AGU?
Qual a origem do Parecer 001?
Que consequências o Parecer tem para os povos indígenas?
O que é a tese do marco temporal?
Por que a tese do marco temporal é tão ruim para os povos indígenas?
O que é o caso de repercussão geral no STF?
Qual a participação dos povos indígenas neste processo?
Qual a participação da sociedade civil no processo?
Qual a relação entre o Parecer da AGU e o caso de repercussão geral?
E o que está em jogo agora?

O que é o Parecer 001/2017 da AGU?

O Parecer Normativo 001/2017, publicado pela AGU em 20 de julho de 2017, determina que toda a administração pública federal adote uma série de restrições à demarcação de TIs. Entre elas, estão as condicionantes do caso da TI Raposa Serra do Sol (RR), de 2009, e a tese do chamado “marco temporal”, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem comprovadamente sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Na prática, o Parecer 001/2017 serve para inviabilizar e rever demarcações, mesmo aquelas já  concluídas ou em estágio avançado. A tese legitima as invasões, expulsões e a violência que vitimaram os povos indígenas antes da promulgação da Constituição Federal, quando eram tutelados pelo Estado e sequer podiam reclamar seus direitos na Justiça.

Por esse motivo, muitos povos indígenas referem-se a ele como o “Parecer Antidemarcação” ou o “Parecer do Genocídio”. Esta medida é considerada inconstitucional inclusive pelo Ministério Público Federal (MPF).

Qual a origem do Parecer 001?

O Parecer foi publicado pela AGU no governo de Michel Temer, em meio às negociações do então presidente para evitar que as denúncias de corrupção contra ele, feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), fossem aceitas pela Câmara dos Deputados. As negociações envolveram a liberação de emendas a parlamentares e também o atendimento à pauta de setores e bancadas, como a ruralista.

Dias antes da publicação do Parecer 001/2017, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) publicou em suas redes um vídeo em que o deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) afirmou ter conversado sobre a medida com diversos ministros e “acertado um parecer vinculante” com os então ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, da Justiça, Osmar Serraglio, e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

O vídeo de comemoração de Heinze e a publicação do Parecer 001/2017 da AGU ocorreram pouco antes da votação da primeira denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Michel Temer na Câmara dos Deputados, ocorrida no dia 2 de agosto. A Câmara negou  a autorização para a investigação, e 134 dos 251 votos a favor de Temer vieram da bancada ruralista. Heinze é o deputado que, também em 2014, afirmou em um vídeo que quilombolas, índios, gays e lésbicas eram “tudo o que não presta”.

Desde então, os povos indígenas vêm lutando para barrar a medida, com diversas manifestações na AGU, inúmeros pedidos feitos ao órgão e diversas reuniões nas quais expuseram as contradições da medida.

Que consequências o Parecer tem para os povos indígenas?

Desde a sua publicação, ainda sob o governo de Michel Temer, o Parecer 001/2017 vem sendo utilizado para inviabilizar, retardar e até reverter demarcações de terras indígenas. Em 2018, o próprio ministro da Justiça de Temer, Torquato Jardim, admitiu ter “dificuldades” para trabalhar com a norma.

Em janeiro de 2020, uma reportagem apurou que pelo menos 17 processos de demarcação foram devolvidos pelo Ministério da Justiça para análise da Funai. Segundo o MPF, há pelo menos 27 processos que hoje estão sendo revistos com base na medida.

Além disso, desde 2019, a Funai também já vinha abandonando a defesa de comunidades indígenas em diversos processos judiciais com base na norma, deixando os indígenas à mercê de despejos e da anulação da demarcação de suas terras. O órgão fez isso em, pelo menos, quatro processos. Conforme a  legislação, os indígenas devem ser defendidos pela Procuradoria da Funai quando não constituem advogados próprios.

O potencial destrutivo do Parecer 001/2017 e do marco temporal, portanto, é enorme: ele pode afetar todas as terras indígenas com o processo de demarcação ainda não concluído e, inclusive, as terras com a demarcação concluída após 1988 e questionadas judicialmente.

O que é a tese do marco temporal?

O marco temporal é uma tese que pretende reduzir o alcance do direito constitucional dos povos indígenas à terra. De caráter restritivo, o marco temporal estabelece que estes povos só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais caso comprovem que as ocupavam, ou estavam as reivindicando na Justiça Federal, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, 5 de outubro.

Como argumento em ações judiciais contra a demarcação de terras indígenas, a tese restritiva do marco temporal teve as primeiras abordagens em processos envolvendo a posse da Fazenda Caipe, território tradicional que faz parte da TI Xukuru do Ororubá, em Pernambuco, e da TI Buriti, do povo Terena, no Mato Grosso do Sul.

A atual conformação da tese, que estabelece a promulgação da Constituição de 1988 como marco, é formulada pela primeira vez no âmbito do STF, quando aparece junto a 19 condicionantes para a demarcação de terras indígenas, em 2009, no julgamento da TI Raposa Serra do Sol no voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto, favorável à homologação de Raposa.

Essa decisão não teve efeitos vinculantes, ou seja, não obriga juízes, tribunais ou a administração pública a aplicar o mesmo entendimento. Entretanto, a tese do “marco temporal” e as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol passaram a ser usadas para orientar outras demarcações de terras indígenas. Essa utilização indevida e questionável teve início ainda no governo Dilma Rousseff, pela AGU, com a Portaria 303/2012.

Por que a tese do marco temporal é tão ruim para os povos indígenas?

Condicionar as demarcações à presença dos povos indígenas nas terras em uma data específica, junto das 19 condicionantes, passou a ser a estratégia anti-indígena usada em processos de reintegração de posse e anulação de demarcações.

A tese restritiva do marco temporal nega a histórica vulnerabilidade dos indígenas ante as violências que permearam o processo pós-colonial, a abertura das frentes de expansão pelo Brasil e as violações de direitos durante o período da ditadura civil militar, conforme denunciou, recentemente, o relatório da Comissão Nacional da Verdade.

Conforme a tese do marco temporal, o direito indígena à terra se converte em crime: a ocupação tradicional, respaldada pela Constituição, torna-se mera invasão de propriedade privada e sujeita a responsabilizações criminais e repressão policial.

A partir de 1988, o verdadeiro marco é o consenso jurídico, científico e social de que a sobrevivência física e cultural dos indígenas depende necessariamente da posse de suas terras tradicionais, tal como estabelece a própria Constituição. Anular processos de demarcação com base no “marco temporal”, além de se mostrar juridicamente questionável, tem como efeito direto condenar os indígenas ao relento da assimilação forçada, paradigma que a Constituição pretende superar.

O que é o caso de repercussão geral no STF?

Em abril de 2019, o STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. O processo servirá como referência, segundo a corte, para a “definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional”.

Em outras palavras, neste processo o tribunal definirá qual a sua interpretação do artigo 231 da Constituição Federal, que trata dos direitos dos povos indígenas, inclusive ao reconhecimento de suas terras (mais informações aqui).

Em disputa, basicamente, estão as teses do indigenato, que trata o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras como um direito “originário”, anterior ao próprio Estado, e a tese do marco temporal, defendida pela bancada ruralista e outros setores econômicos interessados na exploração das terras indígenas.

O processo trata, no mérito, de uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. A repercussão geral, entretanto, faz com que esse julgamento extrapole o caso específico e tenha consequências para todos os povos e terras indígenas do Brasil, já que o que fica decidido vincula obrigatoriamente as demais instâncias do Poder Judiciário e a administração pública

Qual a participação dos povos indígenas neste processo?

A disputa que deu origem ao processo se dá em torno da revisão de limites da TI Ibirama La-Klãnô (SC) e está diretamente relacionada à história do povo Xokleng. Ainda em meados do século XX, os Xokleng eram perseguidos pelos chamados “bugreiros”, caçadores de índios responsáveis por limpar as terras de “bugres”, expressão pejorativa para designar os povos indígenas na época, e liberá-las para a ocupação de não indígenas.

Em maio de 2019, o povo Xokleng foi admitido como parte no processo de repercussão geral do STF. Esse é um direito previsto no artigo 232 da Constituição Federal e seu reconhecimento ainda é uma luta das comunidades indígenas em todo o país.

Em função da tutela a que os povos indígenas estiveram submetidos até a Constituição de 1988, contudo, a maioria dos processos ainda é julgada – muitas vezes com decisões extremamente negativas às comunidades – sem que os povos indígenas participem ou sequer tomem conhecimento das ações.

Além dos Xokleng, admitidos como parte do processo porque a ação trata, no mérito, da demarcação de sua terra tradicional, diversos outros povos indígenas, por meio de suas organizações, participam do caso de repercussão geral como amicus curiae ou “amigos da corte”, fornecendo informações e subsídios ao julgamento.

Qual a participação da sociedade civil no processo?

Diversas outras organizações da sociedade civil, como as de defesa dos direitos indígenas ou humanos, também pediram habilitação no processo como “amigos da corte”. Várias dessas organizações apresentaram fundamentos que justificam a inconstitucionalidade do Parecer 001 e seus prejuízos para a garantia dos direitos indígenas previstos na Constituição Federal.

Qual a relação entre o Parecer da AGU e o caso de repercussão geral?

O principal argumento da AGU para a publicação do Parecer 001/2017 foi a de que o órgão estava apenas aplicando as definições que o STF já tinha estabelecido acerca da demarcação de terras indígenas. Isso contraria a orientação do próprio STF, que já decidiu, em alguns processos, que essas definições não se aplicam automaticamente a outros casos.

O MPF também elenca uma série de decisões que demonstram que as teses assumidas pela AGU estão muito longe de ser uma “jurisprudência consolidada” sobre a demarcação de terras indígenas.

Pelo contrário: a decisão unânime do STF, ao reconhecer a repercussão geral do caso Xokleng, indica que os 11 ministros entendem que este assunto ainda carece de definições. Esta é a prova cabal de que o tema não está pacificado no Judiciário brasileiro e que, portanto o fundamento do parecer 001 (jurisprudência consolidada do STF sobre o marco temporal e as 19 condicionantes) é inexistente.

E o que está em jogo agora?

Considerando todo este contexto, em março de 2020, os Xokleng e um conjunto de organizações que atuam como amici curiae no processo de repercussão geral ingressaram com um pedido de tutela provisória incidental, solicitando ao relator, Edson Fachin, que suspendesse os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU sobre todas as terras indígenas do Brasil até que o julgamento do caso fosse concluído.

O povo Xokleng e as organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos também pediram que ações de reintegração de posse contra indígenas fossem suspensas em meio à pandemia, para evitar expor povos e comunidades à contaminação por covid-19.

Em decisão monocrática do dia 6 de maio, Fachin suspendeu todas as ações de reintegração de posse contra indígenas e as que visavam anular demarcações de terras tradicionais. No dia 7 de maio, em decisão liminar, o ministro também suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU, e determinou que o pleno do STF decida se referenda ou não esta última decisão.

É esta a importante decisão que será tomada agora pelo STF em plenário virtual, num julgamento que inicia no dia 22 e dura até o dia 28 de maio.