30-03-2020 Segunda-feira
Em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, a juíza Dra. Karine Lopes de Castro decidiu por multar os estabelecimentos comerciais da cidade de Rosário por descumprimento da proibição de funcionamento em decorrência da pandemia de COVID-19.
Um Plano de Contingência foi implantado pela Prefeitura suspendendo atividades que causem aglomeração de pessoas, como lojas, aulas, eventos de lazer, ou seja, qualquer tipo de estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais da cidade de Rosário com vista a saúde publica.
