Comércio de serviços não essenciais que abrirem as portas serão multados em Rosário

30-03-2020 Segunda-feira

Em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, a juíza Dra. Karine Lopes de Castro decidiu por multar os estabelecimentos comerciais da cidade de Rosário por descumprimento da proibição de funcionamento em decorrência da pandemia de COVID-19.

Um Plano de Contingência foi implantado pela Prefeitura suspendendo atividades que causem aglomeração de pessoas, como lojas, aulas, eventos de lazer, ou seja, qualquer tipo de estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais da cidade de Rosário com vista a saúde publica.

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