01-10-2019 Terça-feira
mento do sistema de transporte da capital. “A SMTT também tem intensificado as atividades de fiscalização e de educação para o trânsito, conscientizando e orientando a população sobre a importância do cumprimento das leis, incluindo o uso indevido de vagas preferenciais. A ação soma-se a outras realizadas pela gestão do prefeito Edivaldo voltadas para o disciplinamento do trânsito em São Luís”, disse Canindé Barros.
SOLICITAÇÃO
Para ter acesso ao selo “Estacionamento Vaga Especial”, o interessado deve apresentar toda a documentação pessoal (RG, CPF e CNH) – original e cópia e comprovante de endereço na Superintendência de Trânsito da SMTT, localizada na sede do órgão (Ipase) ou no Viva Cidadão do Shopping da Ilha. As pessoas com deficiência devem apresentar, além dos documentos já descritos, o laudo médico credenciado, atestando a necessidade especial.
O serviço é gratuito e pode ser solicitado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h e na sexta-feira, das 9h às 13h ou no Viva Shopping da Ilha, a partir das 10h. Não é obrigatória a presença do idoso ou da pessoa com deficiência para solicitação do documento.
Caso o condutor do veículo não seja parente do beneficiário, basta apresentar a procuração registrada em cartório. Para aqueles que já possuem o documento, a Superintendência de Trânsito alerta para que seja observada a data de validade do selo, que até o início deste ano, tinha 1 ano de vigência e agora, com a alteração, o documento poderá ser renovado a cada 3 anos.
FISCALIZAÇÃO
Visando o cumprimento da Lei, a SMTT tem intensificado as ações de fiscalização nos últimos dias, objetivando o disciplinamento do trânsito em locais com área específica para estacionamento preferencial como, por exemplo, os shoppings. Veículos não autorizados, estacionados em vagas preferenciais, serão autuados e removidos. A resolução 302/303 do Código de Trânsito Brasileiro (Cotran), diz que a multa para quem usa vagas preferenciais passou da condição de grave para gravíssima, aumentando o valor da infração de R$ 127,00 para R$ 293,47.
